Da redação
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 5.391/2020, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a transferência para presídios federais de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outros agentes de segurança. Como o texto foi alterado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
Pelo projeto, presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais, além de bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública, devem ser recolhidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais. A medida se estende a quem matar cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau desses agentes.
Esses detentos ainda serão submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que inclui celas individuais, visitas quinzenais monitoradas sem contato físico, fiscalização de correspondência, apenas duas horas diárias fora da cela e audiências judiciais por videoconferência. O RDD também vale para reincidentes em crimes violentos ou hediondos.
O RDD poderá ser aplicado por até dois anos, renováveis em caso de faltas graves ou novos crimes e, durante o período, o detento não pode progredir de regime nem receber livramento condicional.
A proposição foi relatada na Comissão de Segurança Pública pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e, na Comissão de Constituição e Justiça, pelo senador Sergio Moro (União-PR), que aprovou emenda determinando audiências por videoconferência a todos os presos federais, salvo impossibilidade técnica. Outra emenda esclareceu os conceitos de reincidência e reiteração delitiva.






