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Adasa realiza audiência pública para revisão da norma que rege os serviços públicos de limpeza urbana

Nesta terça-feira (24/02), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) realizou a Audiência Pública nº 001/2026 com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de resolução que propõe a revisão da Resolução Adasa nº 21/2016, norma que estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal.

A audiência foi conduzida pelo diretor da Adasa, Apolinário Rebelo, e contou com a participação de mais de 100 pessoas, reforçando o interesse da sociedade no processo de atualização normativa.

Também compuseram o dispositivo, Élen Dânia Silva dos Santos, superintendente de Resíduos Sólidos da Agência; César Augusto Cunha Campos, representante da Ouvidoria; Eduardo Vasconcelos, chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; e Nelson Moço, secretário-geral substituto.

A revisão da norma está em curso desde 2024 e encontra-se, atualmente, em fase de audiência pública. Durante a elaboração da proposta, foram realizados estudos técnicos e tomada de subsídios, etapa considerada fundamental no processo. Por meio desse instrumento, a Adasa convidou a sociedade civil, instituições e órgãos governamentais que participaram ativamente por meio do preenchimento de formulários e workshops presenciais, assegurando uma construção colaborativa e plural.

A apresentação técnica da proposta foi conduzida pelo Coordenador de Regulação da SRS, Raphael Cintra, seguida de apresentação do diretor adjunto do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU-DF), Cleilson Gadelha Queiroz.

Durante a apresentação, Raphael destacou os principais pontos da revisão. “O processo resultou na atualização de mais de 85% da norma. Entre as mudanças propostas, destaca-se a obrigatoriedade de o SLU realizar a coleta dos resíduos em três frações distintas: recicláveis, orgânicos e rejeitos. Também está prevista a inclusão de um capítulo específico que trate dos direitos e deveres dos usuários dos serviços, bem como da obrigatoriedade de elaboração de planos operacionais e de planos de exploração dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”, explicou. 

O coordenador disse ainda que o direito do prestador dos serviços de contar com receitas que assegurem a sustentabilidade econômico-financeira da prestação, em conformidade com a Norma de Referência nº 1 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A proposta também prevê a obrigatoriedade de o SLU elaborar um plano de comunicação e sensibilização da população a ser aprovado pela Agência Reguladora, o qual deverá contemplar, entre outras ações, iniciativas educativas voltadas à correta separação dos materiais para a coleta seletiva.

Com a atualização, a norma busca alinhar-se às mudanças legais e regulatórias federais e distritais recentes e fortalecer a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal, promovendo maior eficiência, transparência e participação social.

Os participantes poderão encaminhar contribuições por escrito para o e-mail AP-0012026@adasa.df.gov.br até as 18h do dia 6 de março de 2026. 

A minuta de resolução e os documentos que a fundamentam estão disponíveis no site da Adasa, na seção “Audiências Públicas 2026”, por meio do link:

https://www.adasa.df.gov.br/audiencias-publicas/audiencias-em-andamento/2984-aviso-de-audiencia-publica-n-001-2026

O evento gravado ficará disponível na mesma página da audiência.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3961-4900 ou no site www.adasa.df.gov.br.

Fonte: Adasa-DF