Início Brasil Motoristas que recusam o bafômetro deveriam conhecer o art. 165-A do CTB

Motoristas que recusam o bafômetro deveriam conhecer o art. 165-A do CTB


Da redação

Motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro devem estar atentos ao artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina punições severas para quem não realiza o exame quando solicitado por autoridade de trânsito.

De acordo com o artigo 165-A, o motorista que se recusa a se submeter ao teste do bafômetro está sujeito à multa, além de suspensão do direito de dirigir. As sanções incluem também medidas administrativas, conforme previsto em lei.

O objetivo da norma é coibir a condução de veículos por motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que comprometem a capacidade de dirigir. A lei considera a recusa como uma infração gravíssima.

O artigo reforça que não é necessário a comprovação do consumo de álcool no momento da abordagem; apenas o ato de se negar ao teste já implica na aplicação das penalidades previstas.

Dessa forma, o conhecimento do artigo 165-A é fundamental para todos os motoristas, que podem enfrentar as consequências mesmo sem terem sido flagrados dirigindo sob influência de álcool, apenas por se negar ao exame.