Da redação
Decreto sobre vagas para vítimas de violência doméstica completa três anos
O decreto que regulamenta a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em empresas terceirizadas que prestam serviços ao setor público completa três anos. Atualmente, há 4.646 vagas destinadas a esse público em todo o país, segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), obtidos via Lei de Acesso à Informação. O Distrito Federal lidera com 1.497 vagas em 107 contratos, seguido por Rio de Janeiro (744), Santa Catarina (500) e São Paulo (458). Na outra ponta, Espírito Santo, Tocantins e Amapá oferecem, respectivamente, 14, 7 e 5 vagas.
A medida foi estabelecida pela Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), durante o governo Jair Bolsonaro (PL), e regulamentada pelo decreto nº 11.430, assinado em março de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O decreto determina que contratos com 25 ou mais vagas prevejam no mínimo 8% das oportunidades para vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres trans, travestis e demais identidades femininas. A indicação das beneficiadas deve ser feita por órgãos públicos, com garantia de sigilo e vedação de tratamento discriminatório.
Apesar do número de vagas reservadas, o MGI informou que o governo federal não possui mecanismos para conferir se a contratação dessas mulheres está sendo efetivada. A implementação do decreto depende de adesão voluntária dos Estados por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT). Até 6 de março, 16 Estados e o Distrito Federal aderiram à política.
No DF, a Secretaria da Mulher contabiliza cerca de 300 mulheres (20%) contratadas. Números detalhados em outros Estados são escassos: o Rio Grande do Norte contratou quatro mulheres e prevê mais duas efetivações, enquanto o Espírito Santo ainda elabora decreto próprio para regulamentação.
A fiscalização do cumprimento da cota cabe aos órgãos públicos contratantes. Segundo a legislação, empresas vencedoras de licitações devem comprovar o preenchimento das vagas reservadas em até 90 dias.







