Da redação
Bloquear a garagem de outra pessoa, ainda que por poucos minutos, é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme a legislação, estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro automóvel configura infração grave.
A infração pode acarretar multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Além disso, o carro pode ser removido do local pela autoridade de trânsito.
Caso o episódio se repita ou cause prejuízo ao proprietário da garagem, a situação pode ser considerada abuso de direito ou até mesmo gerar ações judiciais por perdas e danos. O dono da garagem prejudicado pode acionar a polícia ou órgãos de trânsito para registrar a ocorrência.
É importante que os condutores estejam atentos à legislação e respeitem o direito de ir e vir dos demais moradores e usuários de vagas. A justificativa de que o bloqueio ocorre “só por 5 minutinhos” não isenta o motorista das penalidades previstas em lei.
Segundo as normas vigentes, o respeito às regras de trânsito é fundamental para garantir a boa convivência e evitar conflitos entre vizinhos.







