Da redação
Motoristas que estacionam na frente da própria garagem precisam ficar atentos ao que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a legislação, parar ou estacionar o veículo em frente à garagem, mesmo que seja da residência do próprio condutor, pode configurar infração.
O artigo 181, inciso V, do CTB, determina que estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido. Não há exceção para o proprietário do imóvel, ou seja, o motorista pode ser multado mesmo estando em frente à sua própria garagem.
A infração é considerada de natureza média, sujeita à aplicação de multa e possibilidade de remoção do veículo. O valor da multa, de acordo com o CTB, é de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A regra tem como objetivo garantir o fluxo e a segurança no trânsito, já que o estacionamento irregular pode atrapalhar o acesso de outros veículos ou pedestres. Mesmo que não haja reclamação de vizinhos ou terceiros, a fiscalização pode autuar se constatar o descumprimento da legislação.
Portanto, motoristas que costumam estacionar em frente à garagem da própria casa devem redobrar a atenção para não incorrer em infração e evitar multas e transtornos.







