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Gilmar Mendes decide que chamar Erika Hilton de homem não é considerado crime


Da redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação da deputada federal Erika Hilton contra o arquivamento de um processo judicial envolvendo a publicitária Isabella Cêpa, acusada de transfobia. A decisão original de arquivamento havia sido tomada pela Justiça Federal.

O caso começou após Isabella Cêpa publicar no Instagram, em 2020, o comentário: “A mulher mais votada é homem”, referindo-se a Erika Hilton, que havia sido eleita a vereadora mais votada de São Paulo. A deputada considerou a frase discriminatória e o Ministério Público de São Paulo abriu investigação, utilizando a Lei nº 7.716/1989, que criminaliza discriminação e, após decisão da Suprema Corte na ADO 26, também engloba crimes contra pessoas LGBTQIA+.

Posteriormente, o processo foi transferido para a Justiça Federal, onde acabou arquivado. Erika Hilton recorreu da decisão, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pelo arquivamento definitivo do caso.

Gilmar Mendes acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República ao indeferir a reclamação de Hilton. Em sua decisão, o ministro afirmou que a declaração de Isabella Cêpa “não ultrapassou os limites legítimos da manifestação de pensamento e opinião”.

Dessa forma, fica mantido o arquivamento do processo, com base no entendimento do STF sobre os limites da liberdade de expressão em casos envolvendo acusações de transfobia.