Da redação
A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou o pedido do ex-juiz Marcelo Bretas para obter isenção do Imposto de Renda, solicitado sob a alegação de doença ocupacional. Bretas, que foi aposentado compulsoriamente em junho de 2024 devido a irregularidades em sua atuação na Operação Lava Jato, afirmou sofrer de síndrome de burnout decorrente do trabalho na magistratura.
Na decisão, a juíza responsável considerou que Marcelo Bretas não apresentou elementos suficientes para comprovar a incapacidade laboral causada pela doença alegada. O ex-juiz alegou que a síndrome de burnout afetou significativamente sua saúde, inviabilizando o exercício de atividades profissionais.
Durante a análise do caso, a magistrada destacou, porém, que Bretas mantém atividades nas redes sociais, o que foi interpretado como um indicativo de que a suposta limitação por questões de saúde não compromete de forma absoluta suas capacidades.
A decisão ressalta ainda que para concessão da isenção do imposto de renda em razão de doença ocupacional, é necessário apresentar laudos médicos detalhados e comprovação efetiva da incapacidade para o trabalho, exigências que, segundo a juíza, não foram satisfeitas.
Com isso, o pedido de isenção foi indeferido e Bretas continuará sujeito à tributação regular do imposto de renda.







