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Quantos pontos suspendem a CNH atualmente?


Da redação

Atualmente, o limite de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia conforme a natureza das infrações cometidas pelo condutor. De acordo com as regras em vigor, a CNH pode ser suspensa quando o motorista acumula 20, 30 ou 40 pontos no prazo de 12 meses.

Se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas no período de um ano, o limite para suspensão é de 20 pontos. Caso tenha apenas uma infração gravíssima, o limite sobe para 30 pontos. Se não houver nenhuma infração gravíssima no período, a CNH pode ser suspensa apenas a partir de 40 pontos.

Essas mudanças foram estabelecidas visando tornar a legislação mais equilibrada e com gradação conforme a gravidade das infrações cometidas pelos motoristas. O objetivo é penalizar de forma mais rigorosa aqueles que cometem infrações mais graves e, ao mesmo tempo, dar um tratamento diferenciado aos condutores que cometem apenas infrações leves ou médias.

O controle dos pontos é feito pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que computa todas as infrações registradas no período de 12 meses. O motorista que atingir o limite correspondente, conforme o perfil de infrações, tem o direito de apresentar defesa e recorrer administrativamente antes que a penalidade seja aplicada.

O processo de suspensão da CNH segue trâmites administrativos e, durante esse procedimento, o motorista pode continuar dirigindo até a decisão final do órgão responsável. Ao cumprir o prazo de suspensão determinado pelo Detran, a CNH pode ser reativada, mediante cumprimento dos requisitos previstos em lei.