Da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.357, de 2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, regulamentando sua operação. Publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, a norma altera a Lei 5.991, de 1973, e estabelece que essas unidades devem funcionar de maneira independente dos demais setores, com estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.
A legislação proíbe que medicamentos sejam oferecidos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço destinado à farmácia. Também torna obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor só pode ser feita após o pagamento ou, alternativamente, o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável. A lei ainda permite o uso de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.
A medida tem origem no Projeto de Lei 2.158/2023, apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo Costa, o objetivo é ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a medicamentos com preços mais acessíveis. “Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto”, afirmou.
A proposta foi aprovada após diversas audiências públicas realizadas ao longo de 2025, com participação da Anvisa, Conselho Federal de Farmácia e entidades dos setores de supermercados e drogarias. O relator destacou a necessidade de manter o rigor técnico mesmo em estabelecimentos comerciais.





