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Detran-DF disciplina a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Celebração de parcerias com as OSCs fortalece ações da autarquia e proporciona mais inclusão social, bem-estar e cidadania ao povo do DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (25), a Instrução nº 111, de 20 de março de 2026, que disciplina no âmbito da autarquia, a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

De acordo com a Instrução, as parcerias firmadas entre a autarquia e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) deverão prever ações que visem contribuir para reduzir as desigualdades sociais, raciais, de gênero, de inclusão da pessoa com deficiência, dentre outras.

“Ter um normativo que disciplina e instrumentaliza a formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, respeitando seu marco regulatório, é uma conquista importante para o Detran-DF no fortalecimento das ações da autarquia em prol da segurança viária no DF”, comemora o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini.

O diretor-geral complementa: “Ao firmar essas parcerias, o Detran-DF também estará proporcionando mais inclusão social, bem-estar e cidadania ao povo da nossa capital, com estímulo à competitividade e à criação de emprego e renda”.

Entre as finalidades da celebração de parcerias, a Instrução aponta a integração do poder público distrital com instituições de ensino e pesquisa e empresas estabelecidas no DF, de modo a proporcionar a troca de conhecimentos, além de apoiar a realização de projetos e atividades de iniciativa da comunidade, selecionadas mediante chamamento público ou indicadas como destino de recursos de emendas orçamentárias pelo Poder Legislativo.

Recebimento de propostas

As propostas de abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) poderão ser apresentadas pelas OSCs e por cidadãos. Para isso, as propostas deverão ser encaminhadas ao protocolo eletrônico do Detran-DF, pelo e-mail protocolo@detran.df.gov.br. Vale destacar que todas as propostas serão objeto de deliberação pelo diretor-geral da autarquia e a decisão sobre a instauração ou não do PMIS será informada ao proponente via comunicação eletrônica e divulgação na página eletrônica do Detran-DF.

A comunicação com as OSCs poderá ocorrer por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), divulgação na página eletrônica do Detran-DF, notificação presencial, telefone oficial, correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas, plataforma ou envio de correspondência física destinadas ao endereço eletrônico ou ao endereço físico informados no momento de registro em cadastro, inscrição em chamamento público ou apresentação de requerimento de parceria.

Para conhecer as regras e os procedimentos necessários à realização de parcerias com o Detran-DF, clique aqui e acesse a Instrução nº 111/2026 na íntegra.

Fonte: Detran-DF