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Projeto aprovado pela Câmara prevê exigência de certidão negativa de estelionato na venda de veículos


Da redação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), projeto de lei que amplia a exigência de certidões negativas na transferência de veículos. O texto, que ainda será analisado pelo Senado, altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir certidões negativas de crimes de apropriação indébita e estelionato, além das já obrigatórias para roubo e furto.

A proposta, de autoria do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), tramita desde 2019 e foi aprovada de forma simbólica após ter o regime de urgência aprovado na semana anterior. Segundo a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a medida busca coibir fraudes, especialmente crimes praticados contra locadoras de veículos, e tem baixo custo de implementação.

“O objetivo deste projeto é coibir fraudes que envolvem veículos, especialmente os diversos crimes que são praticados contra locadoras de veículos”, afirmou Adriana Ventura. Relator do texto na CCJ, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu: “Quem está comprando um carro tem o direito de saber se aquele veículo já foi usado em fraude.”

Os deputados também aprovaram emenda que atribui aos órgãos policiais o registro das ocorrências e ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) a inclusão dessas informações tanto no Certificado de Registro do Veículo quanto nas bases estaduais e nacionais.

O projeto cria ainda o crime de apropriação indébita qualificada, definido como aquele cometido com a intenção de comercialização ou obtenção de vantagem econômica, com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto modifica a legislação, que hoje prevê pena menor para apropriação indébita comum, de um a quatro anos de reclusão.