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Motoristas que insistem em levar animais dentro do carro precisam conhecer o art. 252 do CTB


Da redação

Motoristas que transportam animais de estimação dentro do carro devem estar atentos ao que determina o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a legislação, é proibido conduzir o veículo transportando animais à esquerda do condutor ou entre os braços e pernas. A infração é considerada média, resultando em multa e acréscimo de pontos na carteira de habilitação.

Além das penalidades previstas, a prática pode colocar em risco a segurança de todos os ocupantes do veículo, inclusive do próprio animal. Animais soltos no interior do carro podem causar distrações ao motorista, aumentar o risco de acidentes e dificultar o controle do veículo em situações de emergência.

Para evitar autuações e garantir a proteção dos pets durante o trajeto, especialistas recomendam o uso de equipamentos adequados. Entre as soluções aprovadas estão as caixas de transporte, itens de retenção como cintos específicos para animais e grades de separação que mantêm o pet restrito ao banco traseiro.

Os cuidados durante o transporte também incluem atenção ao conforto e bem-estar do animal. Fazer pausas regulares para hidratação, evitar deixar o pet sozinho dentro do carro, principalmente em dias quentes, e garantir ventilação adequada são medidas importantes para uma viagem segura.

Cumprir as normas e usar os equipamentos corretos não só previne multas e pontos na carteira, mas também minimiza riscos e torna o trajeto mais seguro para motoristas, passageiros e animais de estimação.