Da redação
Motoristas que cogitam recusar o teste do bafômetro devem estar atentos ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que a recusa em realizar o exame, solicitado por agente de trânsito, é considerada infração gravíssima.
Segundo o artigo 165, quem se nega a fazer o teste está sujeito à multa de R$ 2.934,70 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o veículo pode ser retido até a apresentação de um condutor habilitado.
O agente de trânsito, ao constatar a recusa, tem a obrigação de registrar a infração e aplicar as penalidades previstas em lei. O procedimento não depende da comprovação de teor alcoólico por outros meios, bastando apenas a recusa do motorista.
Apesar das sanções, o motorista tem o direito de apresentar defesa e recurso contra a autuação, seguindo os trâmites estabelecidos pelo órgão de trânsito. É fundamental que o condutor esteja ciente de seus direitos e das consequências ao tomar essa decisão.
O artigo 165 do CTB foi elaborado para coibir a condução de veículos sob influência de álcool e garantir maior segurança no trânsito. Portanto, motoristas devem considerar os impactos legais e administrativos antes de se recusar a realizar o teste do bafômetro.





