Da redação
Motoristas que costumam ouvir som alto em seus veículos devem ficar atentos ao que estabelece o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que é proibido usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran.
O descumprimento da regra pode resultar em punições severas, incluindo multa e até retenção do veículo para a regularização. O risco de punição aumenta especialmente quando o porta-malas está aberto ou o volume do som ultrapassa o permitido, pois nesses casos a propagação do ruído é ainda maior.
O artigo 228 define como infração grave a utilização de som automotivo acima dos limites estabelecidos, com penalidades que incluem multa e a possibilidade de medidas administrativas. Motoristas flagrados nessa situação estão sujeitos à perda de pontos na carteira de habilitação.
Porta-malas aberto e volume excessivo, além de incomodarem terceiros, são fatores que agravam a irregularidade. Segundo o CTB, o respeito aos limites de ruído visa garantir o conforto e a segurança nas vias públicas, além de evitar transtornos à vizinhança.
Diante das regras claras estipuladas pelo artigo 228, condutores devem manter o som automotivo em níveis adequados, respeitando a legislação para evitar punições e contribuir com a boa convivência no trânsito.







