Da redação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o uso da faixa da esquerda nas vias. De acordo com a legislação, a faixa da esquerda deve ser utilizada preferencialmente para ultrapassagens e para veículos de maior velocidade, respeitados os limites permitidos.
A circulação de veículos em velocidade inferior à máxima permitida, especialmente na faixa da esquerda, pode prejudicar o fluxo do trânsito. O artigo 184 do CTB prevê autuação para motoristas que trafegam nessa faixa em velocidade reduzida, sem justificativa, obstruindo a passagem dos demais veículos.
A autuação pode ocorrer quando a condução mais lenta na faixa da esquerda impede o bom andamento do trânsito, contribuindo para congestionamentos e riscos de acidentes. O condutor flagrado nessa situação pode ser multado, conforme determina a legislação de trânsito vigente.
O respeito às regras sobre o uso das faixas é fundamental para garantir a segurança e a fluidez no tráfego. O CTB destaca a importância desse comportamento para evitar conflitos e promover a convivência segura entre motoristas.
Portanto, conduzir de forma lenta e injustificada na faixa da esquerda é considerado infração e pode resultar em penalidades. A orientação é que os motoristas utilizem a faixa da esquerda apenas para ultrapassagens ou quando necessário, retornando às demais faixas após a manobra.






