Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (10), maioria inicial de 3 votos a 0 para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.
Já votaram pela inconstitucionalidade da norma o relator, ministro Gilmar Mendes, além dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. O julgamento prossegue até a próxima sexta-feira (17), quando mais sete ministros deverão votar.
As ações analisadas foram protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todos pedindo que a lei catarinense seja considerada inconstitucional.
A legislação em questão, a Lei 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL). Conforme o texto, ficou permitida a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes provenientes de escolas públicas ou com base em critérios econômicos.
A decisão final do STF ainda depende dos votos dos demais ministros, que têm até o fim do julgamento virtual para se manifestar.






