Da redação
A tipificação do crime de vicaricídio, caracterizado pela violência praticada contra a mulher para atingi-la emocionalmente, agora faz parte da legislação brasileira. O crime foi incluído pela Lei nº 15.384/2026, sancionada neste mês, representando uma resposta mais eficiente ao enfrentamento dessa modalidade de violência.
A professora Kamilla Barcelos, do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), avalia que a violência do tipo vicaricídio é frequente, mas até então não recebia tratamento específico da legislação. “O agressor busca atingir a vítima por meio de quem ela ama”, explica Barcelos.
De acordo com a professora, a nova medida protetiva deve contribuir para a melhoria na resolução de denúncias de vicaricídio. No entanto, ela aponta que identificar esse tipo de crime ainda é um desafio, uma vez que muitos casos permanecem ‘obscuros’. Isso dificulta a realização de ações preventivas pelas autoridades.
Barcelos destaca a importância da informação para a proteção das vítimas. “A informação salva vidas. Quando a mulher reconhece os sinais e tem apoio, aumenta a chance de proteção não só dela, mas de toda a sua rede afetiva”, afirma.
O termo vicaricídio ganhou maior visibilidade após o assassinato de dois filhos cometido pelo secretário municipal Thales Machado, em Itumbiara (GO), em março de 2026. O crime ocorreu após um pedido de separação feito pela esposa, seguido pelo suicídio do agressor.
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira.






