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Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para agentes de trânsito externos


Da redação

A Comissão de Segurança Pública aprovou nesta terça-feira, 28, uma proposta que cria um marco legal para permitir o porte de arma de fogo a agentes de trânsito que atuem em atividades externas e ostensivas em todo o país. O projeto, de autoria do deputado Nicoletti (PL-RR), visa alterar o Estatuto do Desarmamento.

O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, contou com parecer favorável do relator senador Efraim Filho (PL-PB). Caso aprovado, os agentes de trânsito poderão portar arma, inclusive fora de serviço, desde que participem de atividades externas e estejam submetidos a formação em escolas de polícia, além de mecanismos de fiscalização e controle.

Efraim Filho ressaltou que a medida busca unificar a legislação sobre o regime jurídico, atribuições e prerrogativas dos agentes de trânsito. “O direito deve ser limitado a servidores em atividades ostensivas, respeitando o caráter restritivo do Estatuto do Desarmamento”, afirmou o relator, que incluiu emendas para restringir o porte apenas às funções externas.

Pelo projeto, agentes de trânsito são definidos como servidores públicos de carreira típica de Estado, integrantes de órgãos executivos de trânsito dos estados, Distrito Federal e municípios, além de atuar em patrulhamento, fiscalização, operação, educação e exercício do poder de polícia no trânsito. A proposta também abrange empregados concursados de estatais criadas até sua publicação.

Os interessados em ingressar na carreira precisam ser brasileiros, ter direitos políticos em dia, quitar obrigações militares e eleitorais, possuir nível superior, idade mínima de 18 anos, aptidão física e mental e Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou superior. Também é exigida idoneidade moral comprovada em investigação social e certidões judiciais.

A proposta prevê capacitação específica, com currículo e carga horária regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito. Entre as prerrogativas, além do porte de arma em serviço externo, estão o poder de polícia, lavratura de autos de infração, uso de equipamentos padronizados, participação em operações do Sistema Único de Segurança Pública e atendimento a ocorrências de trânsito. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.