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Lei 15.395/26 reajusta salários e altera regras das forças de segurança do DF


Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (28), a Lei 15.395/26, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e dos militares dos antigos territórios federais. A legislação traz alterações salariais e estruturais para policiais militares, bombeiros e policiais civis, além de mudanças em benefícios e regras de funcionamento.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União após aprovação da Medida Provisória 1326/25, que já havia escalonado parte dos reajustes em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. A MP foi relatada pelo deputado Rafael Prudente (MDB-DF) na Câmara e transformada em projeto de lei no Senado, sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Entre as principais medidas, estão a atualização das tabelas de remuneração, com efeitos financeiros até 2026. O auxílio-moradia para militares também foi reajustado. As mudanças abrangem militares dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, promovendo equiparação e atualização salarial nessas regiões.

Nos cargos militares, o aumento do soldo foi uniforme, chegando a cerca de 50%, enquanto a Vantagem Pecuniária Especial (VPE) variou de 1,8% a 31,5% conforme posto, classe ou patente. Já para a Polícia Civil, os reajustes variam entre 24,4% e 27,3%, dependendo da categoria ocupada. Para PMs e bombeiros dos ex-territórios, o aumento total é de 24,32%, dividido em duas parcelas.

A legislação também institui um sistema de proteção social dos militares e implementa novas exigências para ingresso e progressão na carreira, como formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar. Além disso, amplia competências do Corpo de Bombeiros e extingue cargos efetivos vagos, promovendo ajustes na organização interna das corporações.

Diversos dispositivos foram vetados, incluindo regras específicas para aposentadoria, critérios adicionais para carreiras e novos cargos administrativos. Os vetos atingiram também trechos que previam ampliação de atribuições, benefícios complementares e alterações em normas internas, por potenciais impactos financeiros ou jurídicos, segundo o governo federal.