Da redação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) formalizou, nesta quarta-feira, em publicação no Diário Oficial da União, o regime de transição para sistemas de pedágio eletrônico sem cancelas, conhecidos como free flow. A medida, válida em todo o Brasil, suspende as multas por evasão desse tipo de pedágio por 200 dias.
O ato determina que, durante o período de transição, as cobranças ficam suspensas e somente após os 200 dias as multas poderão ser aplicadas novamente, caso o motorista não efetue o pagamento do valor devido. A decisão foi anunciada na última terça-feira pelo governo federal, visando a consolidação dos sistemas de livre passagem.
A suspensão temporária também contempla motoristas que já haviam sido autuados antes da divulgação da medida. Estima-se que aproximadamente 3 milhões de infrações, emitidas por causa dos pedágios free flow em rodovias federais e estaduais, serão canceladas durante o regime de transição.
Segundo o órgão, se o valor cobrado for quitado no prazo estabelecido, a multa será excluída e os pontos não serão contabilizados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente, a penalidade por evasão de pedágio é classificada como infração grave, com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
O Contran esclareceu que, “em decorrência do prazo concedido, e exclusivamente durante este período, não será configurada a infração, especificamente quanto à tipificação de deixar de efetuar o pagamento das tarifas de pedágio em sistemas de livre passagem (‘free flow’)”.
A penalidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e, conforme divulgado, a suspensão vale apenas para o período de 200 dias. Após esse prazo, o não pagamento poderá resultar novamente em multa e acréscimo de pontos na habilitação do condutor.






