Da redação
Motoristas podem ser multados por som alto no carro, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. A punição ocorre quando o barulho excede os limites permitidos, independentemente do dia ou local. A medida busca garantir o sossego público e evitar perturbações em áreas urbanas.
De acordo com o artigo 228 do Código de Trânsito, a infração se caracteriza quando o som emitido por equipamentos do veículo ultrapassa 80 decibéis medidos a sete metros de distância. A fiscalização pode ser feita por agentes de trânsito, que utilizam aparelhos específicos para aferir o volume sonoro.
A lei abrange não apenas músicas em volume elevado, mas também outros ruídos provenientes do automóvel, como buzinas ou alarmes. Caso constatada a infração, o condutor pode receber multa considerada grave, acrescida de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Segundo as normas, não importa se o veículo está parado ou em movimento; o que vale é o nível de ruído produzido. Locais próximos a hospitais, escolas e residências costumam receber atenção especial das autoridades, por serem mais sensíveis aos impactos do som excessivo.
Além da multa e dos pontos na carteira, situações flagradas de perturbação podem levar à apreensão do equipamento sonoro ou mesmo do veículo, a depender da gravidade. O descumprimento da legislação também pode gerar a necessidade de comparecimento à delegacia, conforme orientações dos órgãos de segurança.
Dados oficiais mostram que as reclamações sobre perturbação por som automotivo vêm aumentando em grandes cidades, especialmente durante eventos ou finais de semana. A legislação vigente busca equilibrar o direito ao lazer com o respeito ao ambiente urbano e à qualidade de vida da população.






