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Lula pode indicar novo nome ao STF após rejeição de Jorge Messias no Senado


Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantém a prerrogativa constitucional de indicar um novo nome para o Supremo Tribunal Federal após o Senado rejeitar, na quarta-feira (29), a indicação de Jorge Messias à Corte. Não existe prazo legal para a escolha e apresentação de um novo candidato ao STF.

O presidente da República pode apresentar imediatamente outro nome ou até mesmo reenviar Jorge Messias para nova apreciação, dado que não há vedação para reapresentação. Cabe exclusivamente ao presidente decidir o momento oportuno para indicar um novo candidato, inclusive antes ou depois das eleições gerais de outubro.

O indicado ao STF precisa ser brasileiro nato, ter entre 35 e 70 anos de idade na nomeação, reputação ilibada e notório saber jurídico. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Jorge Messias teve 16 votos favoráveis e 11 contrários, mas foi rejeitado em plenário do Senado por 42 votos a 34, quando precisava de ao menos 41 para aprovação.

Segundo Gilberto Guerzoni, consultor legislativo do Senado, “é uma atribuição privativa do Senado aprovar ou não o nome dos ministros do STF e, havendo a rejeição, cabe ao presidente do Senado informar ao presidente da República que o nome foi rejeitado”. Guerzoni relembra que a última rejeição de indicados ocorreu em 1894, ainda durante o governo Floriano Peixoto.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), escreveu que “Jorge Messias não perdeu a indicação ao Supremo. Quem perdeu foi o pacto constitucional, foi a Nova República. Foi o Brasil”, ressaltando que a prerrogativa do presidente de indicar ministro do STF é uma garantia constitucional.

A rejeição pelo Senado é um episódio raro. Segundo Guerzoni, todos os indicados desde então foram aprovados, sendo a votação mais apertada para Francisco Rezek, que obteve 45 votos. O STF possui 11 ministros e, com uma vaga em aberto, aumentam-se as possibilidades de empates e sobrecarga de trabalho para os demais integrantes da Corte.