Da redação
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei Distrital 7.696/2025. A lei estabelece limites para o número de refeições vendidas por usuário em restaurantes comunitários. O julgamento ocorreu em Brasília, diante de questionamentos do governador do Distrito Federal sobre possíveis impactos da norma.
O colegiado do TJ-DF ressaltou que a medida busca facilitar o acesso da população ao serviço oferecido pelos restaurantes comunitários. Conforme a lei, usuários cadastrados no Cadastro Único podem retirar até quatro refeições por turno para suas famílias, enquanto os demais podem pegar até duas refeições por turno.
O governador do Distrito Federal questionou a lei alegando que a limitação poderia elevar os gastos públicos e interferir na gestão do serviço pelo Executivo. Além disso, apontou possíveis problemas técnicos e de proteção de dados relacionados ao uso do Cadastro Único como critério para o benefício.
Ao avaliar as argumentações, os desembargadores concluíram que a lei não aumenta a quantidade total de refeições disponibilizadas pelos restaurantes comunitários. O entendimento do colegiado é que a norma apenas possibilita que uma pessoa retire refeições para os demais moradores da mesma família, sem exigir que todos compareçam ao restaurante.
Os magistrados também entenderam que a lei não fere competências do Poder Executivo, visto que o Legislativo pode propor políticas públicas para a população, desde que não haja alteração na estrutura administrativa ou nas funções dos servidores. Esse entendimento acompanha decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal.
O Conselho Especial observou ainda que o CadÚnico já é utilizado em outros programas sociais, contando com normas próprias de segurança e proteção de dados. Desse modo, o tribunal considerou inexistente qualquer violação a direitos fundamentais na aplicação da lei.






