Da redação
Motoristas que estacionam em vagas reservadas para idosos utilizando uma credencial vencida estão sujeitos a multa mesmo que o idoso esteja presente no veículo. A orientação está em vigor em todo o território nacional, conforme previsto na legislação brasileira vigente para o uso dessas vagas exclusivas.
Segundo as normas de trânsito, para usar vagas exclusivas destinadas a idosos, não basta apenas a presença da pessoa com idade igual ou superior a 60 anos dentro do veículo. É obrigatório que a credencial esteja válida e colocada de forma visível no painel do automóvel.
A regulamentação prevê que a infração ocorre quando a credencial não está regularizada, mesmo que o motorista esteja acompanhado de um idoso. O valor da multa aplicada nesses casos é o mesmo imposto àqueles que nunca possuíram o documento exigido para usufruir das vagas especiais.
Conforme apurado, muitos condutores ainda têm dúvidas sobre os critérios para estacionamento nessas vagas. No entanto, especialistas em legislação de trânsito destacam que o procedimento deve ser rigorosamente seguido para evitar autuações.
As fiscalizações são realizadas por agentes de trânsito municipais e estaduais que conferem a validade da credencial no painel. Em caso de irregularidades, além de multa, o veículo pode ser removido, dificultando o acesso do idoso ao local desejado.
O uso de vagas reservadas para idosos foi estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro e regulamentado por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para solicitar ou renovar a credencial, é necessário fazer o pedido junto ao órgão de trânsito local, apresentando documentação que comprove a idade.







