Da redação
O Projeto de Lei 523/26, de autoria do deputado Valdir Cobalchini Pezenti (MDB-SC), propõe proibir que instituições financeiras exijam a contratação de produtos ou serviços como condição para a concessão de crédito rural. A medida considera essa prática abusiva, sujeitando os infratores a sanções legais e financeiras.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei 4.829/65, responsável por regulamentar o crédito rural no Brasil. Segundo Pezenti, a legislação atual já prevê a proibição da chamada “venda casada”, mas o mero cumprimento formal não tem sido suficiente para coibir condutas consideradas abusivas pelas instituições financeiras.
De acordo com o trâmite estabelecido, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não há previsão expressa de data para as análises nas comissões mencionadas.
Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal. A Lei 4.829/65, alvo da proposta de alteração, institui as bases do sistema nacional de crédito rural e define os princípios para financiamento do setor agrícola.




