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Decisão de Moraes adia aplicação imediata da nova lei da dosimetria no STF


Da redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou na terça-feira, 25, o pedido de redução de pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”. A decisão ocorreu após a derrubada pelo Congresso do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria, sob o argumento de que a norma ainda não está em vigor.

A defesa de Débora alegou que a nova legislação, considerada mais favorável, já poderia ser aplicada ao caso. No entanto, Moraes afirmou que a lei não pode ser utilizada enquanto não for promulgada, afastando a possibilidade de efeito imediato. O ministro destacou: a lei “ainda não está em vigor”, já que depende da promulgação pelo presidente da República ou do Congresso.

A decisão impacta diretamente a expectativa que vinha se formando nos bastidores de uma revisão rápida das penas impostas aos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro. Segundo o Supremo Tribunal Federal, ao menos 190 condenados por esses atos poderiam se beneficiar da nova regra, caso ela passe a vigorar.

O processo, porém, terá etapas formais e jurídicas antes de qualquer aplicação concreta. Sem a promulgação da norma pelo Executivo ou pelo presidente do Congresso, o projeto não tem valor jurídico. Mesmo com a promulgação, cada interessado deverá pedir a reavaliação individual de sua sentença, sem previsão de liberação coletiva.

Também existe a possibilidade de a norma ser questionada no STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, o que pode resultar em suspensão temporária da lei. Durante a análise, a aplicação pode permanecer travada até julgamento final pelo tribunal.

A proposta aprovada prevê a redução de pena de um a dois terços, desde que o condenado tenha atuado em grupo (“manada”) e não tenha exercido papel de liderança ou financiado os atos. A análise desses benefícios ficará a cargo do relator Alexandre de Moraes e do plenário do Supremo.