Da redação
O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil elaborados pelos municípios para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos. O texto, modificado no Senado, retorna para nova análise na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e teve relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Ela altera o Sistema Nacional de Defesa Civil, estabelecendo novos itens obrigatórios nos planos municipais, como plano de contenção de construções irregulares, detalhamento de investimentos em infraestrutura hídrica, combate a incêndios e prevenção de desastres.
Os planos de contingência passarão a exigir prestação de contas anual sobre a efetivação da política de defesa civil pelas prefeituras. Entre as medidas previstas estão exercícios simulados com a população, verificação dos sistemas de alerta, acompanhamento das construções irregulares em áreas de risco e relatórios sobre os investimentos aplicados.
Durante a tramitação na Comissão de Desenvolvimento Regional, Eliziane Gama inseriu modificações para articular os planos de defesa civil com políticas habitacionais. Entre as alterações, está a vedação legal à ocupação de áreas de risco e a inclusão de obras preventivas de desastres no planejamento urbano e programas habitacionais federais, como o Minha Casa, Minha Vida.
Segundo Eliziane, as mudanças criam “uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”. Para a senadora, o projeto deixa de ser “apenas uma obrigação municipal isolada e passa a estar ancorado em uma política nacional integrada de uso do solo, produção habitacional e gestão de riscos de desastres”.
A relatora também destacou que o planejamento de investimentos em infraestrutura possibilita incluir nos planos ações estruturantes, como drenagem e barragens. O projeto, de acordo com seu relatório, “privilegia os municípios na elaboração dos planos, garantindo apoio das demais instâncias federativas”, e sua efetividade dependerá da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial.







