Da redação
Senadores e autoridades participaram nesta quinta-feira, 7, de sessão especial no Senado Federal para homenagear os 45 anos da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), ressaltando a importância do fortalecimento das atividades dos defensores públicos federais na promoção do acesso à Justiça para a população em situação de vulnerabilidade.
A cerimônia foi realizada a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS) e contou com a presidência da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL). Ela afirmou que a Defensoria Pública da União representa “esperança para quem mais precisa do Estado”, sendo essencial para garantir direitos fundamentais como saúde, previdência e assistência jurídica gratuita.
Ricardo Lewandowski, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, destacou que a criação da Defensoria foi “uma das maiores conquistas” da Constituição de 1988 e salientou que sua missão envolve a proteção de vários direitos fundamentais, entre individuais, sociais e culturais, conforme as gerações de direitos previstas pela legislação.
Luciana Grando Bregolin Dytz, presidente da Anadef, afirmou que a associação consolidou-se como instrumento de promoção de direitos e transformação social. O defensor público-geral em exercício, Marcos Antônio Paderes Barbosa, apontou a relevância da valorização dos profissionais e da atuação da Anadef para assegurar a autonomia e a dignidade no exercício da carreira.
A integração entre a Anadef e o Legislativo foi ressaltada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), enquanto Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para chefiar a Defensoria Pública da União, observou que a Anadef participou de conquistas importantes, como a Lei Complementar 80 de 1994 e a Emenda Constitucional 80.
Segundo os participantes, a Emenda Constitucional 80 determina o atendimento da Defensoria Pública da União em todas as unidades jurisdicionais do país, objetivo ainda não alcançado. Conforme a vice-presidente da Anadef, Alessandra Lucena Wolff, mais de 65 milhões de brasileiros residem em localidades com Justiça Federal, mas sem acesso à Defensoria Pública da União.







