Da redação
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 101/25, que altera as regras do seguro-desemprego para empregados domésticos. O objetivo é equiparar o cálculo do benefício ao aplicado às demais categorias profissionais no Brasil, conforme tramitação ocorrida em Brasília.
A relatora da proposta, deputada Erika Hilton (Psol-SP), recomendou a aprovação. Ela afirmou que a medida proporciona aos trabalhadores domésticos o direito de receber até cinco parcelas do seguro-desemprego, com valores proporcionais à média salarial, assim como já ocorre com outros trabalhadores formais do país.
Hoje, a Lei Complementar 150/15 determina que o empregado doméstico dispensado sem justa causa receba seguro-desemprego limitado a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.621,00, pelo período máximo de três meses, consecutivos ou intercalados, independentemente do valor dos salários anteriores.
A legislação aplicada à maioria dos trabalhadores no país estabelece valores entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65, e prevê de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço anteriormente prestado, o que representa condições mais favoráveis em comparação aos empregados domésticos.
O deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), autor do projeto, declarou que “houve avanços na equiparação de direitos entre os empregados domésticos e os demais, mas persistem lacunas que perpetuam a desigualdade de tratamento”, enfatizando a necessidade de mudanças para garantir isonomia.
O projeto ainda passará pela análise das Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta deverá ser aprovada em todas as etapas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.







