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Alexandre de Moraes será relator no STF das ações contra a Lei da Dosimetria

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Da redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator das ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria. A norma foi promulgada na sexta-feira, 8, pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, com objetivo de permitir a redução de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

A Lei da Dosimetria teve o veto presidencial inicialmente imposto por Luiz Inácio Lula da Silva e posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional. Entre os afetados pela regra está o ex-presidente Jair Bolsonaro, que responde a processos em decorrência dos atos investigados. Moraes também já atuou como relator das ações penais que levaram às condenações desses réus.

Até o momento, o STF recebeu ações movidas pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que alegam inconstitucionalidade na iniciativa do Legislativo. A Federação PSOL-Rede afirma que é uma “gravidade institucional” abrandar penas de crimes que classificam como atentados à democracia, ressaltando a importância da atuação rápida e firme do STF.

Segundo a ABI, ao permitir redução nas sentenças, a legislação “banaliza” ataques ao Estado Democrático de Direito. Para a entidade, integrantes de ações violentas contra o regime democrático deveriam ser sancionados com maior rigor, considerando o “potencial que têm de agir sem quaisquer amarras morais”.

Após ser nomeado relator, Alexandre de Moraes determinou prazo de cinco dias para que Presidência da República e Congresso se manifestem. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão ser ouvidas. Não há previsão para a conclusão do julgamento ou eventual suspensão da lei.

A federação formada por PT, PCdoB e PV, além dos autores das ações já protocoladas, anunciou que vai apresentar contestação ao STF. Segundo essas legendas, não existe justificativa constitucional para o abrandamento de punições nesses casos. Reforçaram que tais crimes ferem gravemente o ordenamento jurídico e as bases do sistema constitucional.