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Procurador eleitoral de SP afirma que crime organizado não se resolve em dois meses

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Da redação

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, afirmou nesta sexta-feira (8), durante o 3º Congresso Paulista de Direito Eleitoral na capital paulista, que o Ministério Público adota medidas para enfrentar a influência do crime organizado no processo eleitoral. Ele ponderou que o período curto das eleições dificulta a resolução desse desafio.

Durante o evento, Taubemblatt destacou: “O processo eleitoral se desenvolve em dois meses praticamente. E não dá tempo resolver o problema do crime organizado em dois meses.” Segundo ele, a preocupação é nacional, com a formação de grupos de trabalho para mapear a atuação junto a promotores eleitorais e buscar um diagnóstico do cenário em todo o país.

O procurador relatou também que foi solicitado apoio à Polícia Federal para identificar possíveis financiamentos de campanha irregulares. O debate no congresso foi mediado por Ricardo Vita Porto, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP, e contou ainda com o procurador paulista Marcio Sergio Christino e o presidente do TRE-SP, Encinas Manfré.

Manfré afirmou que o TRE-SP segue as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral, atuando em duas frentes: impedir a infiltração do crime organizado em instituições públicas e garantir a liberdade do voto. Citou fases como o registro de candidaturas e o exame de ações de abuso de poder como momentos de intervenção da Justiça Eleitoral.

O desembargador lembrou a jurisprudência do TSE nas eleições municipais do Rio de Janeiro, quando candidatos foram barrados, mesmo sem condenação colegiada, em casos de indícios de envolvimento com organizações criminosas. Manfré disse que decisões serão individualizadas e exigirão provas concretas para negar registros.

No debate, Taubemblatt observou que o TSE aplicou critério objetivo nesses casos, fundamentando-se em artigo sobre organização criminosa armada. Ele afirmou: “O Poder Judiciário aplica regras. Aqui tem uma causa de inelegibilidade, aplicamos. Aqui não tem, não aplicamos.” A discussão abordou também riscos para o contraditório e a ampla defesa.