Da redação
Contribuintes que possuem investimentos em poupança, renda fixa e renda variável devem declarar estes valores no Imposto de Renda de 2026. A obrigatoriedade vale a partir do momento em que a pessoa já se enquadra nos critérios da Receita Federal para entrega da declaração anual.
No caso da poupança e da renda fixa, a declaração é exigida apenas de quem já está obrigado a declarar o Imposto de Renda. Segundo Alessandro Pereira Alves, professor da UFRRJ, é essencial incluir todos os rendimentos e saldos financeiros, utilizando os informes fornecidos pelas instituições para preencher as informações corretamente.
Todos os investimentos precisam ser informados na ficha de Bens e Direitos. Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA possuem isenção de Imposto de Renda. O professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná, orienta informar esses rendimentos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, indicando o CNPJ e o valor recebido.
Em relação ao CDB e outros investimentos de renda fixa tributáveis, a recomendação é incluir os dados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, também com o CNPJ e nome da fonte pagadora, conforme indica Benner. Isso garante a correta destinação tributária dos lucros obtidos nessas aplicações.
Para investimentos em renda variável, como ações, fundos ou ETFs, Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, esclarece que o contribuinte deve declarar o valor de aquisição dos ativos na ficha de Bens e Direitos, além de informar lucros mensais até R$ 20 mil ou dividendos na ficha adequada.
As regras de tributação sobre investimentos variam de acordo com o tipo e o valor movimentado. No caso da renda variável, as alíquotas podem chegar a 20%, conforme previsto pela Receita Federal para diferentes modalidades.







