Início Brasil Contran reforça proibição de trafegar devagar na faixa da esquerda, artigo 198

Contran reforça proibição de trafegar devagar na faixa da esquerda, artigo 198


Da redação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nesta semana um comunicado que esclarece regras sobre circulação de veículos. Segundo o órgão, trafegar lentamente pela faixa da esquerda, mesmo respeitando o limite de velocidade, é proibido pelo artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em todo o país.

A orientação do Contran responde a dúvidas recorrentes de motoristas sobre o uso adequado das faixas de rolamento. O artigo 198 do CTB determina que circular pela esquerda de forma prolongada sem necessidade constitui infração. A multa para quem desrespeita esta norma é de R$ 130,16 e o condutor soma quatro pontos à carteira nacional de habilitação.

Especialistas em trânsito destacam que a faixa da esquerda deve ser usada principalmente para ultrapassagens ou para veículos de maior velocidade. De acordo com o comunicado, independentemente de o motorista estar dentro do limite de velocidade, ele não deve permanecer na faixa da esquerda sem justificativa como ultrapassagem.

A medida visa garantir a fluidez e a segurança nas vias, reduzindo riscos de congestionamentos e de acidentes provocados por atrasos na faixa de ultrapassagem. Além disso, o Contran reforça que descumprir o artigo 198 pode resultar em autuação dos órgãos fiscalizadores, inclusive quando o condutor acredita estar correto ao respeitar apenas o limite estabelecido na via.

O comunicado atende a pedidos de esclarecimento vindos de diversas regiões do país e busca colocar fim a interpretações conflitantes sobre o tema. Segundo o órgão, condutores devem utilizar preferencialmente as faixas da direita ou do centro para deslocamento contínuo.

O Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde 1997, traz normas para a circulação segura e ordenada de veículos. A aplicação da multa referente ao artigo 198, no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, está prevista para todo o território nacional.