Da redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que havia ordenado a retirada de reportagem sobre a inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol. A medida foi tomada nesta segunda-feira, 11, e também liberou novas publicações referentes ao tema.
No entendimento de Dino, a decisão de retirada do conteúdo jornalístico, sem comprovação de ilicitude, representa medida excepcional e pode configurar censura prévia, o que é proibido pela Constituição Federal. Ele enfatizou que não houve criação de fatos inverídicos ou imputações desassociadas do que foi decidido pela Corte Eleitoral.
O ministro também suspendeu a multa imposta ao veículo de comunicação responsável pela reportagem. No entanto, rejeitou a tese de que o partido Novo estaria cometendo assédio judicial ao processar múltiplos jornalistas que abordaram a inelegibilidade de Dallagnol. Segundo Dino, a mera existência de várias ações judiciais não caracteriza assédio judicial.
A ação para remoção do conteúdo foi apresentada pelo Novo, partido ao qual Deltan Dallagnol é filiado, sob o argumento de que haveria propaganda eleitoral negativa antecipada. Com base nesse pedido, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou a retirada da reportagem do ar e a proibição de novas publicações sobre o assunto.
Deltan Dallagnol teve sua candidatura a deputado federal cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral em maio de 2023. A Corte Eleitoral entendeu que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal de forma estratégica, para contornar regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Segundo a legislação, magistrados e membros do Ministério Público não podem se candidatar caso tenham processos disciplinares pendentes ao solicitarem exoneração ou aposentadoria voluntária. Dallagnol afirmou que “o trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não produz automaticamente inelegibilidade para 2026” e disse ser pré-candidato ao Senado pelo Paraná.






