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Conselho Nacional de Educação mantém exigência de 50% de aulas presenciais em licenciaturas


Da redação

O Conselho Nacional de Educação vota nesta terça-feira (12), em Brasília, uma nova resolução que mantém a exigência de ao menos 50% da carga horária presencial nos cursos de formação de professores, recuando de proposta anterior que reduzia a obrigatoriedade para 40%, posição apoiada pelo Ministério da Educação em fevereiro deste ano.

A medida retoma a política de maior regulação na formação docente. Em 2023, um decreto presidencial já havia proibido licenciaturas integralmente a distância, contrariando a proposta do MEC de flexibilização. Conforme discutido pelo colegiado, o objetivo é garantir um mínimo de qualidade e supervisão nesses cursos, após anos de flexibilização das regras.

Segundo minuta à qual a reportagem teve acesso, além dos 50% presenciais, o restante da carga horária será dividido entre 20% de atividades síncronas mediadas (aulas online ao vivo) e 30% a distância assíncronas, como aulas gravadas. Maria Paula Dallari Bucci, relatora e ex-secretária do MEC, defende a proposta como resposta à “desregulação” vivida no setor desde 2017.

A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) critica a exigência, alegando que penaliza estudantes por exigir presença que “a realidade socioeconômica do licenciando não comporta”. Afirma ainda que 20% de carga síncrona demanda infraestrutura tecnológica indisponível para alunos de várias regiões do Brasil.

Por outro lado, entidades como o Todos pela Educação e o Conselho Nacional dos Secretários de Educação das Capitais (Consec) apoiam a resolução. “Evidências científicas mostram que o avanço desenfreado do EAD nas licenciaturas impactou a qualidade da formação docente”, disse Leonardo Pascoal, presidente do Consec.

Atualmente, cursos de licenciatura devem cumprir 3.200 horas em quatro anos. O texto propõe que as instituições tenham até o fim de junho de 2027 para se adaptar, exigindo 10% de atividades síncronas mediadas já no primeiro ano de vigência, ampliando para 20% até o fim do período de transição.