Início Distrito Federal STF declara inconstitucional lei do DF que limitava portaria virtual em condomínios

STF declara inconstitucional lei do DF que limitava portaria virtual em condomínios


Da redação

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei do Distrito Federal que restringia a implantação de portaria virtual em condomínios residenciais. A decisão, unânime, ocorreu em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade relatada pelo ministro Nunes Marques.

A Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança ingressou com a ação contra a Lei distrital 7.686/2025. Essa norma proibia portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais e impunha a contratação de seguro específico para situações como acidentes, furtos e roubos nas áreas comuns dos edifícios.

No voto, Nunes Marques afirmou que o Distrito Federal ultrapassou a competência conferida à União ao legislar sobre Direito Civil e política de seguros. Segundo o ministro, normas federais já regulamentam a organização dos condomínios e a autonomia da assembleia geral para decisões sobre uso das áreas comuns.

O relator também destacou que a exigência de contratação de seguro específico interfere nas relações contratuais entre condomínios e seguradoras e pode gerar desequilíbrios no sistema nacional de seguros. Para ele, tal imposição compromete a coordenação centralizada das políticas securitárias da União.

Nunes Marques classificou ainda como “arbitrária e injustificável” a limitação estabelecida pela legislação distrital, por entender que ela restringe o exercício de atividade econômica e impede o acesso a serviços eletrônicos que podem otimizar a administração condominial.

A decisão do STF se deu no âmbito da ADI 7.836. O entendimento reafirma a competência da União sobre normas de Direito Civil, especialmente no que se refere à organização, autonomia e política securitária aplicáveis aos condomínios no país.