Da redação
Entidades do agronegócio e empresas de biocombustíveis vão questionar na Justiça a medida provisória editada pelo governo federal que autoriza a desoneração de impostos para produtores e importadores de combustíveis derivados do petróleo. A medida foi enviada ao Congresso na quinta-feira, 14, e prevê ressarcimento de tributos federais mediante redução de preços.
Segundo representantes do setor, o principal argumento para tentar barrar a medida provisória é a sua suposta inconstitucionalidade. Eles alegam que a proposta contraria dispositivos da Emenda Constitucional 123, aprovada em 2022, que determina regime fiscal favorecido para os biocombustíveis vendidos diretamente ao consumidor final.
A emenda exige que a tributação sobre biocombustíveis seja necessariamente inferior à que recai sobre derivados de petróleo. O objetivo, segundo o texto constitucional, é garantir diferencial competitivo em relação aos combustíveis fósseis. Para detalhar essas regras, a Constituição prevê a edição de uma lei complementar, que ainda não foi editada desde 2022.
O texto em vigor também estabelece que, enquanto não houver lei complementar, a diferença entre as alíquotas dos combustíveis fósseis e dos biocombustíveis deve ser mantida igual ou superior à verificada em 15 de maio de 2022. Assim, representantes do agronegócio e das empresas alegam que a MP do governo pode ferir a proteção constitucional conferida ao segmento.
O governo federal justificou a medida ao condicionar o ressarcimento de impostos federais, como PIS/Pasep e Cofins, à obrigatoriedade de produtores e importadores repassarem a desoneração em forma de redução no preço de venda da gasolina e do diesel. O objetivo, segundo o governo, é aliviar o impacto do custo dos combustíveis para o consumidor.
Paralelamente à medida provisória, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, sob relatoria da deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), que também trata da redução tributária sobre combustíveis fósseis. O texto ainda não foi votado pelo plenário e segue em análise na comissão designada.






