Da redação
Uma norma interna do Senado pode impedir que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reconduza o advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal. O impedimento está previsto no Ato da Mesa nº 1, de 2010, editado durante a presidência do então senador José Sarney.
De acordo com o ato, “é vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade” rejeitada anteriormente. Isso significa que, caso o Senado rejeite um nome indicado ao STF, a análise de eventual nova indicação da mesma pessoa não poderia ocorrer na mesma sessão legislativa.
A intenção de Lula de indicar novamente Jorge Messias para a vaga no STF ganha complexidade diante dessa regra. A norma, ao disciplinar o processo de apreciação de indicações, tem como objetivo evitar repetidas tentativas de nomeação do mesmo nome em curto espaço de tempo.
Em situações anteriores, o Senado já utilizou esta regra para limitar reconduções de autoridades a cargos relevantes. O Ato da Mesa nº 1, referenciado no caso de Messias, possui força normativa enquanto não houver decisão do plenário alterando seu teor ou entendimento.
Por ora, não houve manifestações formais do Senado ou da Presidência da República sobre a possibilidade de alteração desta norma. A questão pode ganhar mais destaque caso o nome de Jorge Messias seja formalmente rejeitado e volte a ser cogitado para o mesmo cargo na mesma sessão legislativa.
O Ato da Mesa nº 1 foi estabelecido em 2010, durante a presidência de José Sarney no Senado, e permanece em vigor. Ele disciplina procedimentos internos e se aplica a diversas autoridades cuja nomeação depende de apreciação do Senado Federal, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal.





