Da redação
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitiu nesta segunda-feira, 18, um comunicado a todos os candidatos que pretendem obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro) em todo o Brasil. O alerta destaca os requisitos sobre exames toxicológicos previstos para esse público.
De acordo com a Senatran, é fundamental que os futuros motoristas acompanhem a regularidade do exame toxicológico durante o processo. O órgão informou que eventuais pendências relacionadas a esse exame podem inviabilizar a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório concedido após a aprovação nos exames teóricos e práticos.
A exigência do exame toxicológico foi reforçada pelo comunicado recente, em consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Senatran afirmou que “o acompanhamento do exame toxicológico é parte fundamental para garantir a legalidade do processo de habilitação nas categorias A e B”.
Além de orientar sobre a necessidade de regularidade no exame, a Senatran destacou que candidatos que não cumprirem as exigências podem ter o processo de habilitação suspenso temporariamente. O órgão recomendou atenção aos prazos e informou que as informações sobre a situação do exame estão disponíveis nos portais eletrônicos dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans).
Segundo a Senatran, candidatos que finalizam o processo sem pendências conseguem emitir a PPD normalmente, enquanto irregularidades no exame podem ocasionar atrasos ou bloqueio da emissão. O órgão reforçou ainda a importância de acompanhar frequentemente os procedimentos necessários para evitar transtornos.
A CNH de categoria A autoriza a condução de motocicletas, enquanto a categoria B permite dirigir automóveis com peso bruto total de até 3.500 kg. A exigência do exame toxicológico passou a ser obrigatória em todo o país conforme as regras do Contran.






