Da redação
O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário de 2025, termina em 31 de maio. O envio deve ser feito pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor, conforme determinação da Receita Federal, para manter a regularidade do CNPJ.
A obrigação recai sobre todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer momento de 2025. Mesmo aqueles que não tiveram faturamento no período ou que encerraram as atividades como MEI, por exemplo, ao migrar para emprego com carteira assinada, precisam enviar a declaração dentro do prazo estabelecido.
A Receita Federal recomenda que a submissão seja feita até a data limite, destacando que o envio em atraso implica em encargos. De acordo com o órgão, a adimplência é fundamental para evitar restrições ao CNPJ e manter a situação fiscal regularizada junto ao Fisco.
Caso o microempreendedor perca o prazo, a declaração pode ser entregue posteriormente, mas haverá incidência de multa. O valor corresponde a 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total dos tributos declarados, ou valor mínimo de R$ 50, gerados automaticamente após a transmissão fora do prazo.
O preenchimento da DASN-SIMEI é feito de forma digital e exige a informação do faturamento bruto anual, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. O limite permanece em R$ 81 mil por ano ou proporcional ao tempo de atividade. O microempreendedor deve também informar se contratou funcionário, limitado a um, conforme legislação vigente.
A declaração anual é um requisito essencial para os microempreendedores individuais, sendo exigida independentemente de receita obtida no período. O processamento digital da DASN-SIMEI facilita o cumprimento da obrigação, permitindo regularização ágil e transparente das informações perante os órgãos de fiscalização tributária.






