Início Distrito Federal STF declara inconstitucional lei do DF que criou Selo Multinível para empresas

STF declara inconstitucional lei do DF que criou Selo Multinível para empresas

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Da redação

O Supremo Tribunal Federal invalidou, por maioria de votos, a Lei 6.200/2018 do Distrito Federal, que criava um selo de conformidade para empresas de marketing multinível. O julgamento ocorreu no Plenário do STF nesta quarta-feira, 20 de maio, após análise sobre a competência legislativa do ente federativo.

A norma distrital instituiu o Selo Multinível Legal para reconhecer empresas que atuam com venda direta e remuneração por rede multinível, concedendo o selo àquelas que comprovassem não funcionar como esquema de pirâmide financeira. A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas questionou a lei, alegando usurpação de competência exclusiva da União.

Durante a sessão, o advogado Marco André Ramos Vieira sustentou que, apesar de caracterizar o selo como premiação, o instrumento funcionaria como certificação vinculada a um processo fiscalizatório, sem indicar órgão específico responsável ou procedimento detalhado para a avaliação das empresas.

O relator, ministro Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade da norma, argumentando que o Distrito Federal não poderia assumir, sob a forma de premiação, uma competência privativa da União. Fux apontou que a falta de critérios claros para concessão e de órgãos fiscalizadores compromete a segurança jurídica das entidades privadas.

O ministro ressaltou que a matéria envolve fiscalização de crimes financeiros e defesa da economia popular, atribuições federais, além de destacar que a ausência de regras procedimentais dificultaria a contestação por empresas eventualmente prejudicadas. Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o relator.

Abriu divergência o ministro Flávio Dino, defendendo entendimento de que o selo poderia ser visto apenas como prêmio voluntário, posição apoiada pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Porém, prevaleceu a interpretação do relator, que reforçou a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema e fiscalizar crimes financeiros.