Da redação
Motoristas brasileiros frequentemente se deparam com a luz amarela nos semáforos e muitos optam por acelerar para atravessar o cruzamento. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente o artigo 208, essa decisão pode resultar em penalidade se for considerada infração. A legislação busca preservar a segurança viária.
O artigo 208 do CTB estabelece que avançar o sinal vermelho ou o amarelo, quando este indica a necessidade de parar, configura infração gravíssima. A multa prevista é de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A legislação considera como exceção apenas situações em que parar bruscamente represente risco.
Especialistas em trânsito recomendam que o condutor avalie a distância e a velocidade na aproximação do semáforo. Caso seja possível parar de forma segura, o indicado é respeitar a sinalização. Em circunstâncias nas quais a frenagem possa causar acidente, passar no amarelo pode ser aceitável, conforme previsto em lei.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, o principal objetivo da norma é evitar colisões e atropelamentos em cruzamentos. Ao ignorar o amarelo e acelerar, o motorista amplia o risco de acidentes. “A atenção ao sinal amarelo é fundamental para promover a convivência segura entre veículos e pedestres”, afirma orientação do órgão.
O descumprimento do artigo 208 resulta não só em sanções administrativas, mas também pode influenciar na responsabilização em caso de acidentes. Segundo especialistas, ao agir com cautela diante do amarelo, o condutor cumpre seu dever legal de prudência, resguardando-se de eventuais consequências jurídicas.
O CTB determina que a luz amarela tem a função de advertência, indicando a necessidade de reduzir a velocidade e parar, sempre que possível. A norma entrou em vigor em 1997 e permanece como referência nas aulas de autoescola e campanhas educativas de trânsito em todo o país.






