Da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (21), a Lei 15.412, que determina a execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União com o objetivo de reforçar a segurança dessas mulheres.
As medidas protetivas de natureza cível não constituem punições ao suposto agressor, mas sim ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes em âmbitos familiar, patrimonial ou doméstico. Entre as medidas estão o afastamento do agressor do lar, restrições de visitas aos filhos, proibição de venda de bens e encaminhamento para programas de proteção.
Com a alteração promovida pela nova lei na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), juízes passam a poder determinar o cumprimento das medidas protetivas de forma imediata, mesmo sem o ajuizamento prévio da ação pela vítima. A mudança visa agilizar a resposta do Judiciário em casos que envolvem risco à integridade da mulher.
O projeto que originou a lei, PL 5.609/2019, foi apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. O texto foi aprovado em caráter terminativo pelas comissões do Senado em maio de 2023 e recebeu aprovação na Câmara dos Deputados neste ano, sem modificações em relação à proposta original.
Ao justificar a proposta, o autor argumentou que ela pretende “garantir maior efetividade às medidas protetivas” e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade “fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial”. Ressaltou ainda que entendimentos contrários “tornam letra morta o propósito da lei em questão”.
A legislação também ajusta a Lei Maria da Penha ao retirar menções ao Código de Processo Civil de 1973, já revogado, e passa a fazer referência à Lei 13.105, de 2015, que institui o atual Código de Processo Civil.






