Início Brasil Lei Bárbara Penna sancionada endurece punição a agressores de violência doméstica

Lei Bárbara Penna sancionada endurece punição a agressores de violência doméstica

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Da redação

Condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena poderão ter punições agravadas. A medida está prevista na Lei Bárbara Penna (Lei 15.410, de 2026), sancionada e publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, para ampliar proteção a mulheres.

A nova legislação altera a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura, criando sanções mais severas para casos de violência doméstica e familiar. Segundo as novas regras, a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental passa a ser enquadrada como crime de tortura no contexto de violência doméstica.

A mudança considera falta disciplinar grave a aproximação, por parte do condenado, do local de residência ou trabalho da vítima e de familiares, especialmente quando houver medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha. A norma vale tanto para condenados em regime aberto ou semiaberto quanto durante saídas autorizadas do presídio.

O texto determina ainda a aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) a presos que ameacem ou pratiquem atos de violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Caso ocorram ameaças ou episódios violentos, o condenado ou preso provisório pode ser transferido para estabelecimento penal em outra unidade da Federação.

A lei teve origem no Projeto de Lei 2.083/2022, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, de Porto Alegre, atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Apesar de condenado a 28 anos, o agressor teria continuado as ameaças mesmo após a prisão.

Durante análise na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Soraya Thronicke declarou que “o caso evidenciava situações em que as vítimas seguem expostas a ameaças mesmo depois da condenação dos autores”. A norma entrou em vigor na data da publicação.