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Recusar o teste do bafômetro resulta em multa e suspensão da CNH

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Da redação

Motoristas que recusam o teste do bafômetro durante abordagens em blitz nas ruas do Brasil podem ser punidos com medidas administrativas graves, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. A regra está em vigor atualmente e visa coibir infrações ligadas à condução de veículos sob efeito de álcool.

Segundo as normas de trânsito, recusar-se a soprar o bafômetro não isenta o condutor de consequências legais. Ao contrário do que muitos acreditam, essa ação resulta na aplicação de multa e pode levar à suspensão do direito de dirigir. A penalidade referente à recusa está prevista no artigo 165-A do Código.

A autuação administrativa para quem se recusa ao teste é considerada severa, trazendo prejuízos financeiros e a possibilidade de perda temporária da Carteira Nacional de Habilitação. As autoridades de trânsito destacam que o objetivo é reforçar a fiscalização e desestimular práticas que possam colocar em risco a segurança viária.

Em procedimentos de blitz, o exame do bafômetro é utilizado para verificar a presença de álcool no organismo dos condutores. Caso o motorista opte por não realizar o teste, a legislação prevê punições equivalentes às aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool.

Especialistas em trânsito ressaltam que essa medida tem respaldo legal e busca garantir o cumprimento das regras estabelecidas para a segurança no tráfego. A recusa ao bafômetro, portanto, passou a representar uma infração administrativa autônoma, independentemente da comprovação do consumo de álcool.

O Código de Trânsito Brasileiro foi atualizado nos últimos anos e ampliou as ferramentas de fiscalização para combater a combinação de álcool e direção. O valor da multa para quem se recusa ao teste é o mesmo imposto a motoristas flagrados embriagados, além da possibilidade de processo de suspensão da CNH.