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TRE-MS anuncia fiscalização especial da propaganda eleitoral em cinco cidades nas eleições 2026

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Da redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda durante as eleições gerais de 2026, conforme resolução publicada nesta segunda-feira, 25 de maio, no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A medida visa organizar a atuação diante de atos de campanha e garantir regras claras.

A resolução detalha que os juízes coordenarão regras para carreatas, passeatas, caminhadas, comícios, alto-falantes, carros de som, material gráfico e denúncias registradas no sistema Pardal. A fiscalização abrange também restrições, como condutas vedadas, suspeitas de captação ilícita de votos e arrecadação ou gastos irregulares.

Em Campo Grande, a 54ª Zona Eleitoral coordenará as ações, enquanto Corumbá ficará sob a 7ª Zona, Dourados com a 43ª Zona, Três Lagoas com a 9ª, e Ponta Porã com a 19ª. Outras cidades também receberam designações especiais, como Terenos, Ladário, Douradina, Itaporã, Laguna Carapã, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Antônio João e Selvíria.

De acordo com a norma, os juízes podem regulamentar os roteiros de carreatas, fiscalizar bandeiras e mesas de material de campanha em vias públicas e garantir que nenhum candidato, partido, federação ou coligação seja impedido de usar meios lícitos de propaganda, desde que não causem obstáculos em calçadas ou cruzamentos.

A resolução estabelece que propaganda irregular em locais públicos ou de uso comum deve ser retirada ou regularizada em até 48 horas, sob pena de remoção compulsória e eventual encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral. Em imóveis privados, a propaganda precisa ser espontânea e gratuita, sendo vedado o pagamento por espaço.

Outro ponto abordado é que a Justiça Eleitoral não fará censura prévia de programas ou reportagens em veículos de comunicação, determinando que relatos sobre propaganda irregular nesses canais sejam tratados por representação ao TRE-MS. A regra também exige a remoção de toda a propaganda eleitoral até 30 dias após o pleito, restaurando os locais afetados.