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MPDFT publica portarias para ampliar fiscalização e transparência no terceiro setor do DF

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Da redação

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) publicou cinco novas portarias, nesta semana, para reforçar o controle e a transparência sobre fundações privadas e associações do terceiro setor que atuam no Distrito Federal. As normas visam aprimorar a fiscalização e a proteção do interesse público no âmbito dessas entidades.

As regras, elaboradas pela Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, definem critérios mais objetivos para prestação de contas, padronizam procedimentos administrativos e regulamentam o chamado “dever de velamento”, atribuição que garante a fiscalização do MPDFT sobre fundações privadas e entidades congêneres.

Segundo o órgão, o novo conjunto normativo pretende tornar mais eficiente o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, assegurando que as entidades cumpram estritamente seus estatutos e finalidades institucionais. As medidas buscam ampliar a transparência, a segurança jurídica e a efetividade dos mecanismos de proteção ao interesse público.

Entre as portarias, a de número 70/2026 trata especificamente da fiscalização de fundações ligadas a partidos políticos, estabelecendo procedimento administrativo para verificar a regularidade dessas entidades e seu cumprimento institucional. O MPDFT esclarece que sua atuação não interfere na competência da Justiça Eleitoral sobre contas do Fundo Partidário.

A Portaria nº 71/2026 disciplina a prestação de contas de fundações privadas não vinculadas a partidos, bem como associações. O texto detalha critérios e documentos obrigatórios, prevê análise sobre legalidade, regularidade contábil e aplicação de recursos, podendo resultar em aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas examinadas.

Complementam o conjunto normativo as portarias que consolidam regras sobre funcionamento e extinção de fundações (Portaria nº 72/2026), fiscalização de recursos e bens recebidos por decisões judiciais ou acordos (Portaria nº 73/2026), e definição de prazos para prestação de contas no exercício de 2025 (Portaria nº 74/2026), priorizando entidades com histórico de irregularidades.