Da redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais em cinco dias, com dois dias de descanso, eliminando a escala 6 X 1 de 44 horas. O texto segue agora para o Senado.
No segundo turno, 461 deputados votaram a favor e 19 contra. No primeiro turno, foram 472 votos favoráveis e 22 contrários. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates, que prevê uma fase de transição até a adoção definitiva das 40 horas, sem redução de salários, incluindo os pisos salariais.
A transição inicia após dois meses da publicação da emenda, quando passa a valer o descanso de dois dias semanais e, para trabalhadores registrados pela CLT, a jornada será limitada a 42 horas. Após mais 12 meses, a jornada máxima será de 40 horas por semana. Durante o período, acordos coletivos poderão ajustar a duração diária.
Exceções à nova regra abrangem profissionais com diploma superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente R$ 21.188,87, e trabalhadores terceirizados com contratos públicos. Também são previstos regimes diferenciados para atividades essenciais, como saúde, segurança e transporte, mediante acordos coletivos e compensação dos dias de folga no mês.
O texto estabelece que cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com o novo regime perdem validade após dois meses e protege contratos já fixados em jornadas iguais ou inferiores a 40 horas. Para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar futura poderá definir regras de transição para amenizar impactos.
Em contratos de terceirização na administração pública, a redução da jornada depende de aditamentos contratuais a serem feitos em até um ano após a promulgação. Caso não ocorram, as novas jornadas passam a valer automaticamente, garantindo que salários não sejam reduzidos durante o processo de adaptação das regras.




