Início Brasil AGU garante cobrança de multa do Ibama por desmatamento ilegal em Rondônia

AGU garante cobrança de multa do Ibama por desmatamento ilegal em Rondônia


Da redação

A Advocacia-Geral da União confirmou na Justiça a manutenção da cobrança de multa ambiental imposta pelo Ibama ao fazendeiro e ex-senador Ernandes Amorim, referente ao desmatamento ilegal de 34 hectares da floresta amazônica em Rondônia, ocorrido em 2007. O caso chegou ao Judiciário após tentativas de anulação da penalidade por parte do produtor.

Conforme registros do processo, a área desmatada inclui parte da Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá. Após identificar a infração, o Ibama aplicou a multa e iniciou um processo administrativo contra Ernandes Amorim. O procedimento foi concluído em 2017, culminando com a inscrição do débito em dívida ativa.

A cobrança judicial, via execução fiscal, teve início em março de 2019, quando o valor devido já ultrapassava R$ 7,5 milhões. Ernandes Amorim apresentou apenas em dezembro de 2025 uma ação buscando anular o débito, alegando prescrição, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça Federal de Rondônia.

A decisão da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia reconheceu que o prazo de cinco anos para questionar o débito já havia sido ultrapassado. Na sentença, o juízo afirmou que “o prazo quinquenal deve ser observado tanto pela Administração Pública quanto pelo administrado”, destacando a importância da segurança jurídica.

Na defesa apresentada pela AGU, o Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região argumentou pela extinção do processo e anexou documentos, incluindo imagens de satélite, relatórios de vistoria e depoimentos que, segundo o órgão, comprovam a responsabilidade pelo desmatamento.

O Ibama atua nacionalmente no monitoramento e fiscalização de crimes ambientais, sendo o órgão responsável por aplicar sanções administrativas em casos de desmatamento, conforme estabelecido pela legislação federal. Segundo informações do Governo Federal, as multas são registradas em dívida ativa após esgotadas as instâncias administrativas.